- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-86.2016.5.05.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333 DO TST. A pretensão recursal encontra-se superada no âmbito desta Corte Superior, que, em composição plena, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, firmou o entendimento de que o art. 384 da CLT, vigente à época dos fatos, foi recepcionado pela atual Constituição da República (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DJU de 13/02/2009). O STF, aliás, no julgamento do RE 658.312, tema nº 528 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". O referido dispositivo legal contempla as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e tem como fundamento a proteção ao trabalho da mulher e a sua não observância acarreta a condenação ao pagamento de horas extras. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000128-86.2016.5.05.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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