JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-84.2012.5.03.0107

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-84.2012.5.03.0107, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA PRESUMIDA. Constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA PRESUMIDA. O STF, no julgamento do RE 760.931, Tema nº 246 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa prestadora de serviços não transfere ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. Entende-se necessário, para tais fins, que se constate sua culpa, o que não ficou evidenciado no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido, em exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001517-84.2012.5.03.0107. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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