- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001523-05.2013.5.02.0004, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA PRESUMIDA. Constatada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA PRESUMIDA. O STF, no julgamento do RE 760.931, Tema nº 246 da tabela de repercussão geral, firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa prestadora de serviços não transfere ao ente público tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. Entende-se necessário, para tais fins, que se constate sua culpa, o que não ficou evidenciado no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido, em exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001523-05.2013.5.02.0004. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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