JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000162-93.2020.5.02.0034

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000162-93.2020.5.02.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 10, II, alínea "b" - ADCT, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o direito à estabilidade da gestante é norma de ordem pública, irrenunciável, pois visa à proteção do nascituro. Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000162-93.2020.5.02.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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