- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 30/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010698-77.2019.5.03.0103, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 30/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 10, II, "b", do ADCT, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO - ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO - DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior consolidou o seu entendimento no sentido de que o fato de a reclamante recusar oferta de retorno ao emprego não pode ser admitido como renúncia ao direito à estabilidade provisória, na medida em que o único requisito previsto no art. 10, II, "b", do ADCT para que seja reconhecido o direito à estabilidade da reclamante é a comprovação do seu estado de gravidez quando da demissão sem justa causa. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010698-77.2019.5.03.0103. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 30/03/2021.)
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