JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000458-43.2018.5.06.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000458-43.2018.5.06.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO . A decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo patronal, quer pela matéria em debate (desvio de função), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação, que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, o óbice erigido pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (Súmula 126 do TST) subsiste, a contaminar a transcendência da causa. Nesses termos, não tendo a agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000458-43.2018.5.06.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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