JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017116-15.2017.5.16.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 0017116-15.2017.5.16.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que se não conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017116-15.2017.5.16.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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