JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010614-27.2020.5.15.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010614-27.2020.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Em razão da devolutividade ampla do recurso ordinário em ação rescisória, de que trata o art. 1.013, § 1º, do CPC, se torna despicienda a análise da nulidade arguida. Rejeita-se. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 966, II E V, DO CPC . 1. A teor da Súmula n° 298, I e II, desta Corte Superior, a hipótese de rescindibilidade de que trata o art. 966, V, do CPC pressupõe que haja pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da norma tido por violada. Ocorre que , no caso dos autos, a matéria sequer foi mencionada no acórdão rescindendo, inexistindo qualquer pronunciamento acerca dos arts. 18, 22, 1, 34, VII, "c", 37, "caput", X e XII, 39, "caput" e § 3º, 41, 60, § 4, I e III, 61, § 1°, II, "a", 114, I, 169, § 1º, I e II e 173, § 1º, II, da Constituição da República, tornando inviável o corte rescisório por este fundamento. 2. Quanto à pretensão baseada no art. 966, II, do CPC, a jurisprudência só a admite quando a incompetência absoluta se manifesta de forma explícita, em razão de existência de expressa disposição de lei atribuindo competência jurisdicional a órgão judicante diverso, o que não é a hipótese dos autos . Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010614-27.2020.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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