- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-90.2012.5.05.0034, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. IN Nº 40/2016 DO TST . EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a preliminar suscitada, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/15 . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO . DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES. EXIGÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Conforme delineado no acórdão regional, a parte executada delimitou a matéria e os valores objeto de sua irresignação no agravo de petição. O Tribunal de origem, todavia, entendeu que mencionados valores deveriam estar atualizados e, deste modo, não conheceu do agravo de petição. Ocorre que a exigência de atualização dos valores constitui, na espécie, pressuposto recursal não previsto expressamente pela lei, o que ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000286-90.2012.5.05.0034. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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