JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001599-73.2012.5.02.0033

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Recurso de Revista 0001599-73.2012.5.02.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCESSO NÃO ALCANÇADO PELAS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017 (ART. 2º DA IN 41/2018 DO TST). Nos termos da Súmula 114 do TST, é inaplicável na Justiça do Trabalho o instituto da prescrição intercorrente. Desse modo, o Tribunal Regional, ao aplicar a prescrição intercorrente e extinguir a execução, acabou ofendendo o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que impede a regular produção de efeitos da coisa julgada formada no processo. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001599-73.2012.5.02.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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