- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001846-58.2013.5.22.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR A 11.11.2017. No caso dos autos, verifica-se que não houve inércia imputável ao exequente em relação a decisão judicial posterior a 11.11.2017, não havendo falar em prescrição intercorrente, pois somente a partir da Lei 13.467/2017 ela foi instituída. Aplicação do art. 2.º da Instrução Normativa 41 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001846-58.2013.5.22.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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