JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001627-20.2017.5.07.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001627-20.2017.5.07.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 126 DO TST). A conclusão da Corte Regional sobre a aplicação da justa causa ao reclamante, bem como o pagamento de horas extraordinárias, encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos. Assim, divergir demandaria reexame de provas, o que é inviável nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001627-20.2017.5.07.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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