JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100100-28.2016.5.01.0202

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100100-28.2016.5.01.0202, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está amparada no contexto fático-probatório produzido, motivo pelo qual conclusão diversa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100100-28.2016.5.01.0202. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 18/10/2021.)
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