JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101953-15.2017.5.01.0048

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0101953-15.2017.5.01.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PETROBRAS. CONTRATAÇÃO NA VIGÊNCIA DO ART. 67 DA LEI 9.478/97. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. No caso concreto, considerando que a contratação objeto da controvérsia dos autos se deu durante a vigência da Lei 9.478/97, que trata do procedimento licitatório simplificado, a responsabilidade da Petrobrás prescinde da configuração da culpa em qualquer de suas modalidades, fundando-se no fato de ter-se beneficiado dos serviços do autor e no mero inadimplemento da prestadora de serviços, atraindo a incidência do item IV da Súmula 331 do TST. Ausência de omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101953-15.2017.5.01.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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