JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-42.2016.5.22.0103

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000766-42.2016.5.22.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO TRATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A matéria não foi tratada pelo Tribunal Regional. Cumpria à parte recorrente, na ocasião, opor os competentes embargos de declaração, objetivando o prequestionamento da matéria. Deste modo, opera-se o fenômeno processual da preclusão, nos termos da Súmula/TST nº 297. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000766-42.2016.5.22.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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