Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-37.2016.5.22.0109
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO TRATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A matéria não foi tratada pelo Tribunal Regional. Cumpria à parte recorrente, na ocasião, opor os competentes embargos de declaração, objetivando o prequestionamento da matéria. Deste modo, opera-se o fenômeno processual da preclusão, nos termos da Súmula/TST nº 297. Agravo de instrumento a que se ne…