- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011551-03.2016.5.03.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA. O conhecimento do agravo de instrumento não se viabiliza em relação ao tema dos honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), limitando-se a parte a abordar o mérito recursal. Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Quanto ao tema remanescente, houve a devida impugnação. Preliminar parcialmente acolhida. 2. EMISSÃO DE FORMULÁRIO PPP. A decisão recorrida não viola o art. 479 do CPC, pois ficou consignado em sua fundamentação que " a determinação de realização de prova pericial no atual processo (id. f083b51) foi excessiva, uma vez que a condição periculosa já havia sido apurada em outra ação, restringindo-se o pedido desta ação ao fornecimento do formulário PPP devidamente preenchido " . Aresto inservível ao confronto, nos termos da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011551-03.2016.5.03.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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