JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021690-79.2015.5.04.0404

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021690-79.2015.5.04.0404, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA . Das razões dos embargos de declaração verifica-se que o embargante demonstra o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio. Entretanto, a mera discordância do embargante com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, mormente na hipótese dos autos, em que a decisão embargada é explícita quanto aos motivos que levaram esta Turma a negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante no ponto em que mantida a decisão reginal que não reconheceu a existência dos elementos necessários para a equiparação salarial pretendida. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021690-79.2015.5.04.0404. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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