JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010714-38.2016.5.03.0167

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010714-38.2016.5.03.0167, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois as questões acerca da equiparação salarial foram enfrentadas por esta Oitava Turma, a qual afastou as violações dos arts. 25º, § 3º, da CF e 461 da CLT, a contrariedade à Súmula nº 6, X, do TST e a divergência jurisprudencial. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010714-38.2016.5.03.0167. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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