JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000185-60.2013.5.02.0462

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 1000185-60.2013.5.02.0462, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. FINALIDADE DO INSTITUTO ATINGIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 437, I, DO TST. 1 . Segundo a orientação contida na Súmula 437, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do período total, que deve corresponder a uma hora, nos casos de jornada diária superior a seis horas. 2. No caso em tela, a Corte a quo afastou a condenação relativa ao pagamento, como extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada, ao fundamento de que restou inconteste nos autos que o " autor usufruía de intervalo de 55 minutos diários, de modo que a assinalação deste consigna supressão ínfima do tempo legal de seu gozo ", aplicando, por analogia, o disposto no art. 58, §1º, da CLT . A decisão do Tribunal Regional mostrou-se em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual a redução do intervalo intrajornada por poucos minutos não impede que seja alcançada a finalidade do instituto (Julgados). 3 . Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista, não se vislumbrando contrariedade à Súmula 437, I/TST. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a cominação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor da causa (R$ 43.600,15), o que perfaz o montante de R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), a ser devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo legal. Agravo não provido, com aplicação de multa a ser revertida à Agravada. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000185-60.2013.5.02.0462. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001107-90.2016.5.02.0464

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/04/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. FINALIDADE DO INSTITUTO ATINGIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 437, I, DO TST . 1. Conforme observado na decisão agravada, a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional guarda consonância com o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior, que, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 0014, nos …

Agravo 0000433-46.2018.5.07.0036

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS PELA CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §9º, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instân…

Recurso de Revista 1001717-49.2016.5.02.0467

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. FINALIDADE DO INSTITUTO ATINGIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 437, I, DO TST. 1. Conforme observado na decisão agravada, a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional guarda consonância com o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior, quando, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 0014, nos …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010025-24.2017.5.03.0178

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. SUPRESSÃO DE ATÉ CINCO MINUTOS. EFEITOS . Caracterizada a potencial violação do art. 58, § 1º, da CLT, em observância ao julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512 pelo Pleno desta Corte, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNAD…

Agravo 0002163-50.2015.5.02.0032

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULAS 126 E 437, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 437 do TST, "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.