- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo 1001107-90.2016.5.02.0464, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. FINALIDADE DO INSTITUTO ATINGIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 437, I, DO TST . 1. Conforme observado na decisão agravada, a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional guarda consonância com o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte Superior, que, em julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 0014, nos autos do processo n° TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, na sessão do dia 25/3/2019, firmou o entendimento de que " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência ". A redução do intervalo intrajornada por poucos minutos não impede que seja alcançada a finalidade do instituto, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 58, §1º, da CLT. 2. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista do Reclamante. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 35.300,00), o que perfaz o montante de R$ 706 ,00 , a ser revertido em favor da Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001107-90.2016.5.02.0464. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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