- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Embargos de Declaração 0001337-63.2013.5.15.0151, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA LEI13.015/2014. MATÉRIA COMUM. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NAÕ ATENDIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta C. Turma negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas. Consignou que a não indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (introduzido pela Lei n.º 13.015/2014), é ônus da parte e constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A pretensão das embargantes de discutir matéria de mérito não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001337-63.2013.5.15.0151. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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