- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001107-46.2015.5.09.0562, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014 . TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE LEITO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001107-46.2015.5.09.0562. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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