- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-32.2015.5.09.0562, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . VALOR DA INDENIZAÇÃO . A reclamada, no debate dos temas "adicional de insalubridade" , "indenização por dano moral" e "valor da indenização", limitou-se a transcrever todo o tópico referente a cada matéria, sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar, nos moldes do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE EITO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001095-32.2015.5.09.0562. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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