- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-20.2014.5.03.0137, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA PERANTE O STF. DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA CASSADA. O STF julgou procedente a reclamação ajuizada pela tomadora de serviços e cassou a decisão proferida por esta Turma. Em observância à referida decisão, impõe-se reconhecer a violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dando-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de que seja processado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA PERANTE O STF. DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA CASSADA . Em observância à decisão proferida pelo STF no julgamento da reclamação nº 39.907 impõe-se reconhecer a violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, afastando-se a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000586-20.2014.5.03.0137. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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