JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000963-41.2018.5.02.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Recurso de Revista 1000963-41.2018.5.02.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVIDA. O Tribunal Regional entendeu que " não restou comprovado que havia restrição absoluta quanto ao uso do toalete, mas procedimentos administrativos razoáveis para impedir que os empregados se ausentassem de seus postos de trabalho de maneira irrestrita a ponto de atrapalhar o trabalho , e desta forma, minorou o valor fixado para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, considerando-a devida somente em razão das ofensas proferidas ao reclamante pelos seus supervisores, mas não em razão da limitação do uso ao banheiro. Contudo, esta Corte Superior adota o entendimento de que a limitação do uso do banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Precedentes. Restabelecido o montante fixado na sentença para a indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000963-41.2018.5.02.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0107300-70.2014.5.13.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO E CONTROLE NO USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de que a limitação do tempo de uso de banheiro pelo empregado não configura dano moral indenizável, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência p…

Agravo em Recurso de Revista 0109200-97.2014.5.13.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que havia controle pela reclamada quanto à utilização do banheiro pelos empregados. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a limitação ao uso de banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano mor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002727-86.2019.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO . RESCISÃO INDIRETA . O Regional entendeu que o conjunto probatório demonstra a prática ilícita da empregadora em monitorar o tempo para a utilização do banheiro pelos empregados, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é in…

Recurso de Revista 0000896-91.2021.5.09.0661

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-08.2016.5.09.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. Ante a possível violação do artigo 186 do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. ATO ILÍCITO. OFENSA À HONRA SUBJETIVA DO EMPREGADO. DANO IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.