- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Recurso de Revista 1000963-41.2018.5.02.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVIDA. O Tribunal Regional entendeu que " não restou comprovado que havia restrição absoluta quanto ao uso do toalete, mas procedimentos administrativos razoáveis para impedir que os empregados se ausentassem de seus postos de trabalho de maneira irrestrita a ponto de atrapalhar o trabalho , e desta forma, minorou o valor fixado para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, considerando-a devida somente em razão das ofensas proferidas ao reclamante pelos seus supervisores, mas não em razão da limitação do uso ao banheiro. Contudo, esta Corte Superior adota o entendimento de que a limitação do uso do banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Precedentes. Restabelecido o montante fixado na sentença para a indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000963-41.2018.5.02.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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