JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000349-61.2019.5.13.0030

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000349-61.2019.5.13.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Conquanto tenha sido reconhecida a transcendência da causa, verifica-se que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT. Mantém-se, pois, a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000349-61.2019.5.13.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 04/11/2021.)
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