Agravo 0101874-42.2017.5.01.0046
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende o disposto no novo dispositi…