JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016162-45.2017.5.16.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo 0016162-45.2017.5.16.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/14. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016162-45.2017.5.16.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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