JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101874-42.2017.5.01.0046

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo 0101874-42.2017.5.01.0046, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende o disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101874-42.2017.5.01.0046. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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