JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-77.2018.5.15.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010964-77.2018.5.15.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDRAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SUMULA 126 DO TST. A Corte Regional, com base na análise dos elementos instrutórios dos autos, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para julgar procedente o presente incidente de desconsideração da pessoa jurídica, instaurado em razão do pleito de inclusão, no polo passivo da execução, dos sócios da empresa executada na reclamação trabalhista originária. 2. O TRT concluiu "que é aplicável a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os seus sócios, uma vez que se presume o desvio de finalidade e o abuso da personalidade jurídica ao ter deixado a empregadora de cumprir os preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho". 3. A reforma da decisão regional, para além, demandaria o revolvimento dos elementos instrutórios em que se baseou o Regional, intento vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010964-77.2018.5.15.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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