JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010964-77.2018.5.15.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0010964-77.2018.5.15.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDRAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SUMULA 126 DO TST. Conforme consignado na decisão embargada, o Regional, " com base na análise dos elementos instrutórios dos autos," concluiu que " é aplicável a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os seus sócios, uma vez que se presume o desvio de finalidade e o abuso da personalidade jurídica ao ter deixado a empregadora de cumprir os preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho" . Assim, restando inviabilizado o revolvimento fático-probatório dos autos, não é possível concluir de modo contrário, nos termos daSúmula nº 126do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada, aliás, ao caso . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010964-77.2018.5.15.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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