JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020715-58.2018.5.04.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020715-58.2018.5.04.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUASE INTEGRAL, NÃO CONCISO. Ao transcrever trecho quase integral da decisão recorrida sem qualquer grifo ou destaque, o agravante deixa de cumprir com o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. A parte agravante, assim, não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, contrariedade a Súmulas do STF e do TST, bem como dos arestos trazidos ao cotejo de teses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020715-58.2018.5.04.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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