- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000581-96.2017.5.17.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. LEI Nº 13.015/2014. TRANCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Nos casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Na hipótese, não constam tais transcrições no apelo de revista, que demonstrem eventual necessidade de complementação da prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÓBICE NÃO CONFIGURADO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DA INICIAL NÃO AFASTADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000581-96.2017.5.17.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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