- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Recurso de Revista 1000255-64.2019.5.02.0463, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. EFEITO SOBRE CONTRATO DE TRABALHO JÁ VIGENTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, quaisquer alterações unilaterais prejudiciais não surtem efeitos sobre contratos de trabalho já vigentes. Sendo assim, a majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação implicam alteração lesiva, não alcançando os empregados admitidos antes das alterações efetuadas pela ré, ainda que diante de processo licitatório realizado para a contratação de nova administradora do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000255-64.2019.5.02.0463. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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