- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Recurso de Revista 1000177-86.2022.5.02.0068, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. EFEITO SOBRE CONTRATO DE TRABALHO JÁ VIGENTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, quaisquer alterações unilaterais prejudiciais não surtem efeitos sobre contratos de trabalho já vigentes. Sendo assim, a majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação implicam alteração lesiva, não alcançando os empregados admitidos antes das alterações efetuadas pela ré, ainda que diante de processo licitatório realizado para a contratação de nova administradora do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000177-86.2022.5.02.0068. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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