JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010973-72.2016.5.09.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010973-72.2016.5.09.0003, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. ADMISSÃO ANTERIOR A 31/12/1982. 1. Consoante o entendimento desta Subseção Especializada, o empregado aposentado, admitido pela Telepar anteriormente a 21/12/1982, tem direito ao auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e consolidado pelo Termo de Relação Contratual Atípica, nas mesmas condições dos empregados em atividade, independentemente da natureza jurídica da parcela, por se tratar de direito adquirido do trabalhador. 2. Dentro desse contexto, considerando que o acórdão turmário foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, à luz do entendimento desta Subseção Especializada, incide sobre a hipótese o óbice insculpido no § 2° do art. 894 da CLT, segundo o qual " a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ". Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010973-72.2016.5.09.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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