JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0229600-60.2009.5.02.0463

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0229600-60.2009.5.02.0463, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Não se acolhem os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, deixando evidenciada a sua intenção de novo julgamento do feito sob o prisma que lhe seja mais favorável. Sucede, todavia, que tal pretensão não se coaduna com a natureza integrativo-retificadora dos embargos de declaração, que, como sabido, destinam-se a sanar os vícios procedimentais expressamente arrolados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0229600-60.2009.5.02.0463. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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