JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001476-59.2017.5.09.0242

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001476-59.2017.5.09.0242, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/11/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo do Obreiro, quer pela matéria em debate (valor devido a título de Participação nos Lucros e Resultados - PLR), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pela diferença perseguida a título de PLR (R$83.254,83), que não pode ser considerada elevada de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices do art. 896, "a" e "c", da CLT, erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista autoral, subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Reclamante, ora Agravante , conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001476-59.2017.5.09.0242. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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