- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000607-87.2016.5.17.0152, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA PRESERVADO. SÚMULA 372, I/TST. O entendimento firmado no item I da Súmula 372/TST tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber gratificação de função por dez ou mais anos, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo. Ressalte-se que o princípio da estabilidade financeira se aplica a qualquer empregado que tenha percebido gratificação de função por dez ou mais anos, independentemente de ele ter sofrido reversão ou ter saído do cargo de confiança por outro motivo. O princípio não dá azo a tal diferenciação, tendo por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a gratificação. No caso concreto, restou incontroverso o percebimento de gratificação de função pelo Reclamante por mais de 10 anos. Nesse contexto, extrai-se do acórdão recorrido: " A gratificação paga por mais de 10 anos, portanto, incorpora à remuneração do trabalhador não podendo ser suprimida salvo no caso de dar, o empregado, motivo justo para a reversão ao cargo efetivo. O que não é o caso dos autos" . Dessa forma, o entendimento consignado no acórdão ora recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Julgados. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000607-87.2016.5.17.0152. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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