JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010759-14.2014.5.01.0023

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010759-14.2014.5.01.0023, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 03/11/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa, bem como demonstrada ofensa à literalidade do artigo 2º, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a mera existência de coordenação entre empresas é suficiente para a configuração de grupo econômico. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte superior já se posicionou no sentido de que a interpretação do artigo 2º, § 2º, da CLT, com redação vigente à época do contrato de trabalho, anterior à alteração promovida pela Lei nº 13.467/17, leva à conclusão de que a mera existência de coordenação entre as empresas não é suficiente para a configuração do grupo econômico, sendo necessária a comprovação de existência de hierarquia entre elas. 3. A tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, afigura-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte uniformizadora, resultando configurada a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010759-14.2014.5.01.0023. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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