JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-81.2017.5.12.0016

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-81.2017.5.12.0016, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DA CELERIDADE PROCESSUAL. A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Deixo de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - DESCUMPRIMENTO MATERIAL DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO FINDO EM PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Ressalte-se que, na hipótese, o TRT decidiu em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido da inaplicabilidade da parte final do item IV da Súmula/TST nº 85 no caso em que a prestação habitual das horas extras não implica apenas no descumprimento formal do acordo de compensação, mas, também, acarreta o desrespeito material do acordo. Tal circunstância se observa, por exemplo, quando não se constata a efetiva compensação de jornada, por meio da prestação de serviços nos dias a ela destinados, inclusive com o labor aos sábados e aos domingos. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000512-81.2017.5.12.0016. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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