JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-08.2017.5.09.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000167-08.2017.5.09.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DE 11/11/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 40.000,00, montante que não parece substancial a ponto de que se autorize o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. O fundamento nuclear do recurso de revista é o de que a pré-assinalação do intervalo intrajornada transfere ao trabalhador o dever de demonstrar a ausência de fruição do descanso mínimo legal, encargo do qual a trabalhadora não teria se desincumbido a contento. Ocorre que o Tribunal Regional não decidiu a controvérsia à luz da repercussão de um suposto registro prévio da pausa para descanso e alimentação sobre as regras de distribuição do ônus da prova. Note-se que o Colegiado se limitou a afirmar que o exame amostral dos registros de ponto demonstra violação intervalar nos dias 29/10/2013, 30/10/2013, 04/11/213, 07/11/2013, 18/11/2013 e 20/11/2013. A ausência de dialeticidade entre as razões recursais e decisórias obsta o trânsito do apelo, a teor do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. Por fim, não há que se cogitar de aplicação da Lei nº 13.467/2017 ao caso concreto, tendo em vista que o contrato de trabalho da reclamante vigorou até 23/10/2015. Entende-se, pois, que não restaram caracterizados os requisitos exigidos pelo artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. Tal qual já explicitado alhures, não há que se considerar os efeitos da Lei nº 13.467/2017 sobre um contrato de trabalho encerrado em momento anterior à vigência da "Reforma Trabalhista". Por outro lado, nos termos do artigo 896 da CLT, a tese de contrariedade à Súmula/TRT9 nº 22 desserve à instrumentalização do recurso de revista. Ausentes, portanto, os pressupostos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, também neste ponto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS - LABOR AOS SÁBADOS - APLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 85. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. A atenta leitura do inteiro teor do acórdão recorrido demonstra que havia prestação habitual de horas extras, inclusive aos sábados. Não obstante, o Tribunal Regional determinou a aplicação da Súmula/TST nº 85, IV, parte final, nas semanas em que não teria sido verificada a violação material do acordo de compensação de jornada. O entendimento pacífico do TST é o de que o trabalho aossábados,mais que descaracterizar o acordo compensatório, denota a própria inexistência da compensação. Nesse contexto, a trabalhadora faria jus às horas extras em sua integralidade, sequer havendo que se falar na limitação da segunda parte da Súmula/TST nº85, IV. A decisão recorrida deve ser mantida, apenas em razão da impossibilidade da reformatio in pejus . Precedentes . Ausentes, portanto, os requisitos do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, dele não se conhece, restando à recorrente observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE . Prejudicado, nos termos do artigo 997, §2º, do CPC. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamada conhecido e desprovido, por ausência de transcendência; Recurso de revista da reclamada não conhecido, por ausência de transcendência; Recurso de revista adesivo da reclamante prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000167-08.2017.5.09.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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