JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0011607-11.2017.5.15.0086

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0011607-11.2017.5.15.0086, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ATIVIDADES EXTRACLASSE. LIMITE MÁXIMO DE 2/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES DE INTERAÇÃO COM EDUCANDOS. ARTIGO 2º, §4º, DA LEI Nº 11.738/2008 . DIREITO AO ADICIONAL DE 50% DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da limitação imposta pelo artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08, segundo o qual, " Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos ", e as consequências decorrentes do descumprimento de tal norma. 2. O Excelso Supremo Tribunal Federal , nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n° 4.167-DF, pronunciou a constitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, e a partir da referida decisão, o Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086,pacificou o entendimento acerca da matéria, expendendo tese no sentido de que " a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada ". Realce-se que a decisão do STF foi modulada, fixando-se o entendimento para o trabalho prestado após 27/4/2011 . 3. Logo , a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as aulas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011607-11.2017.5.15.0086. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010811-81.2019.5.15.0140

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. DESPROPORCIONALIDADE. EFEITOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008. 1. O STF, no julgamento da ADI 4.167-DF, declarou a constitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008. Tratando-se de norma especial para os professores do ensino público da educação básica, prevalece sobre a norma geral inscrita no art. 320 da CLT. 2. Atento ao decidido pelo STF, o Pleno desta Corte, no jul…

Recurso de Revista 0010896-08.2020.5.15.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. HORAS EXTRACLASSE. ART. 2°, § 4°, DA LEI N° 11.738/2008. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 16/9/2019, nos autos do processo n° TST - E - RR - 10314- 74.2015.5.15.0086, concluiu que é devido o pagamento do adicional de horas extras aos professores da educação básica na rede pública nos casos de descumprimento do limite de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades com os alunos, à luz do art. 2°, § 4°, da Lei n° 11.738/2…

Embargos em Recurso de Revista 0100583-94.2016.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSORA - ATIVIDADE EXTRACLASSE - INOBSERVÂNCIA DO § 4º DO ART. 2º DA LEI Nº 11.738/08 1. No julgamento do processo nº E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 pelo Tribunal Pleno desta Eg. Corte (acórdão publicado no DEJT 16/10/2019), prevaleceu a tese de que o desrespeito da distribuição de 1/3 (um terço) para atividades extraclasse e 2/3 (dois terços) para atuação em sala de aula - conforme determ…

Recurso de Embargos 0011164-94.2016.5.15.0086

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/02/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI Nº 11.738/2008. A discussão travada nos presentes autos é relativa ao direito do professor ao pagamento de horas extras, quando não foi observada a proporcionalidade entre as atividades em classe de aula com os alunos (2/3) e o tempo desti…

Recurso de Revista 0010747-73.2019.5.15.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. DESPROPORCIONALIDADE. EFEITOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008. 1. O STF, no julgamento da ADI 4.167-DF, declarou a constitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008. Tratando-se de norma especial para os professores do ensino público da educação básica, prevalece sobre a norma geral inscrita no art. 320 da CLT. 2. Atento ao decidido pelo STF, o Pleno desta Corte, no jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.