- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010739-06.2013.5.01.0040, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE SOBREAVISO - PRECLUSÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. Da leitura do despacho de admissibilidade constata-se que o Tribunal Regional não se pronunciou analisou o tema adicional de sobreaviso. De acordo com o art. 1º e parágrafos da Instrução Normativa nº 40 do TST, havendo omissão no despacho de admissibilidade quanto a um dos temas do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. Cumpre salientar que a adoção dessa nova sistemática importou, inclusive, no cancelamento da Súmula nº 285 do TST, a qual dispunha que "O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento". Assim, ante a ausência de oposição de embargos de declaração pelo recorrente, tem-se por preclusa a matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PAGAMENTO DO PPR/PPRS. PLR. SEGURO DE VIDA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA OU INTEGRAL SEM DESTAQUES OU AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado ou a transcrição de diversos trechos sem destaques, ou, ainda, a ausência de transcrição, desatendem o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AJUDA DE CUSTO - COMBUSTÍVEL E ALUGUEL. ASSÉDIO MORAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA/TST Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do empregado não atende nenhum dos requisitos do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010739-06.2013.5.01.0040. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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