JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001667-57.2016.5.17.0003

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0001667-57.2016.5.17.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO. De acordo com o art. 1º da IN nº 40/2016 do TST, em vigor desde 15/04/2016, " Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Registre-se que tal mudança de orientação importou no cancelamento da Súmula nº 285 do TST. No caso, a parte não interpôs agravo de instrumento quanto aos temas relativos aos "descontos previdenciários", à "indenização por danos morais", às "horas extras" e à "integração do adicional de risco", razão pela qual, nos termos da instrução normativa, resta preclusa a análise das matérias. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001667-57.2016.5.17.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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