Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001862-52.2017.5.02.0053
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. O processamento do recurso de revista, na vigência da Lei 13.467/2017, exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da agravante não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrum…