JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000638-36.2020.5.02.0292

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000638-36.2020.5.02.0292, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEXTA PARTE. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista, na vigência da Lei 13.467/2017, exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do agravante não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000638-36.2020.5.02.0292. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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