- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000168-62.2017.5.09.0088, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não indicou o trecho exato da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado . O agravante transcreveu a praticamente a íntegra dos tópicos do acórdão regional, sem destacar, contudo, os trechos específicos que tratam das controvérsias que são objeto do Recurso de Revista, o que impede a demonstração analítica das violações e contrariedades então apontadas, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumentoa que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000168-62.2017.5.09.0088. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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