JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001091-19.2017.5.10.0102

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001091-19.2017.5.10.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não indicou o trecho exato da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado. O agravante transcreveu a íntegra do tópico do acórdão regional, em sede de embargos de declaração, sem destacar, contudo, os trechos específicos que tratam das controvérsias que são objeto do Recurso de Revista, o que impede a demonstração analítica das violações e contrariedades então apontadas, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumentoa que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001091-19.2017.5.10.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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