- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Recurso de Revista 0000003-84.2020.5.12.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. É incabível o pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput , da CLT, quando se tratar de ação preparatória de obrigação de fazer (exibição de documentos) consistente em jurisdição voluntária, não havendo sucumbência nas ações de produção antecipada de provas nas quais não há litígio judicial. Ademais, ainda que a reclamada tenha ficado inerte com relação à notificação extrajudicial, não houve, em juízo, oposição de resistência à exibição dos documentos requisitados, uma vez que, quando determinado judicialmente, a parte demandada prontamente os apresentou. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000003-84.2020.5.12.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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